DECRETO Nº 20.818, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.874/00 (DOE DE 12.01.00)

DECRETO Nº 20.818, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
DOE DE 28.12.99

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, relativamente às operações internas com café torrado, e dá outras providências.

 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e,

 

Considerando a necessidade de incrementar o desenvolvimento da atividade de torrefação e moagem de café no Estado da Paraíba, e

 

Considerando, ainda, o tratamento tributário adotado pelas demais unidades da Federação, sobretudo, do Nordeste,

 

D E C R E T A :

 

REVOGADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.874/00 (DOE DE 12.01.00).

 

Art. 1º Fica reduzida, até 31 de dezembro de 2000, a base de cálculo do ICMS nas operações internas com café torrado, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA, em  João  Pessoa, 27 de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.


 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças