DECRETO Nº 20.842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
DOE DE 30.12.99
Prorroga prazo de dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2000, o prazo dos dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados:
I - inciso IX do art. 33;
II - incisos VIII e IX do art. 35;
III - inciso II do art. 82.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de que trata o art. 2º do Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças