Processo nº 041.121.2012-5
Acórdão nº 098/2016
Recurso HIE/CRF-529/2014
Recorrente:GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS.
Recorrida:MALHAS SUL COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.
Preparadora:RECEBEDORIA DE RENDAS DE JOÃO PESSOA.
Autuante:SIMPLÍCIO VIEIRA DO N. JÚNIOR.
Relator: CONS. JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES.
OMISSÃO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS. CONTA MERCADORIAS. PARCIALIDADE. PARCELAMENTO ATRAVÉS DO REFIS/PB. REDUÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO.
Trata-se de uma aferição matemática que tem como resultado, após o arbitramento do lucro bruto de 30% sobre o CMV, mensurar o comportamento do giro mercantil com mercadorias tributáveis, onde a diferença da lucratividade exigida leva a ilação de que ocorreu omissão de saídas de mercadorias tributáveis sem pagamento do imposto.
No caso, comprova-se a necessidade dos ajustes na apropriação dos dados relativos ao Levantamento da Conta Mercadorias, situação que motivou redução no cômputo do procedimento fiscal, tendo o contribuinte aderido ao REFIS/PB, em grau de parcelamento.
Multa por infração reduzida na sentença monocrática, diante da Lei n° 10.008/13.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...
Cálculo do Crédito Tributário |
Infração |
Data |
Tributo R$ |
Multa R$ |
Total R$ |
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Início |
Fim |
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Omissão de Saídas de Mercadorias Tributáveis – Conta Mercadorias |
01/01/2009 |
31/12/2009 |
171.054,41 |
171.054,41 |
342.108,82 |
CRÉDITO TRIBUTÁRIO TOTAL |
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171.054,41 |
171.054,41 |
342.108,82 |
Sala das Sessões Pres. Gildemar Pereira de Macedo, em 26 de abril de 2016.
JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES
Conselheiro Relator