Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

Clique aqui para visualizar o passo a passo NFA-eCOMUNICADO





Atendimento telefônico suspenso até a conclusão da reforma no centro administriativo. Atendimento pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para NF-e e NFC-e) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para CT-e, MDF-e, BP-e e CT-e OS) ou por meio do Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ-PB link: https://www.sefaz.pb.gov.br/contact

Orientação de credenciamento para emissão de NFA-e 

 

Lista de produtos disponíveis (atualizada em março de 2024)

 clique acima para abrir a lista

 

Vídeo de orientação - Credenciamento para emissão da NFA-e

Vídeo de orientação - Emissão da NFA-e

 

Perguntas e Respostas Sobre a NFA-e

O que é NFA-e?

R – NFA-e é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), na forma de documento eletrônico, no caso a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55 com série 890 a 899 (série 891 para a NFA-e emitida na Paraíba).

Onde se encontra a opção para a emissão da NFA-e?

R – No Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, denominado SEFAZvirtual, no serviço: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/emitir-nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e.

Quem poderá emitir a NFA-e?

Pessoa física através do CPF ou Pessoa Jurídica através do CNPJ sem vínculo a uma Inscrição Estadual e os Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual – MEI, todos com domicílio no Estado da Paraíba.

O que é necessário para poder emitir uma NFA-e?

R – Que o emitente esteja credenciado pela SEFAZ. Credenciar na página: https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/servirtual/credenciamento/info

O que é necessário para solicitar o credenciamento?

R – Que o interessado preencha um formulário de credenciamento disponível no Portal SERvirtual e que, munido do protocolo gerado e cópias dos documentos comprobatórios, exigidos e informados no ato da solicitação do credenciamento, se dirija a Repartição Fiscal do seu domicilio para análise e homologação. Segue link para orientação de credenciamento: https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs?task=document.viewdoc&id=1485 

Pessoa física com CPF com vínculo a uma Inscrição Estadual no Estado e os Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual – MEI, estão obrigados a se dirigir a Repartição Fiscal do seu domicilio para análise e homologação?

R – Caso os dados cadastrais estejam atualizados, não. Nesse caso, depois da solicitação, o credenciamento será automático, com envio de login e senha para o e-mail cadastrado.

O credenciamento de acesso ao Portal da SERvirtual só serve para emissão de NFA-e?

R – Não. Além disso, o credenciado terá acesso a suas informações de acesso restrito.

Então, um sócio de uma empresa estabelecida na Paraíba, pode emitir uma NFA-e?

R – A principio sim. Pra isso, ele tem que fazer a opção de atividade que exerce como pessoa física e só para os produtos disponíveis para NFA-e.

Qual a data de vencimento para os pagamentos dos ICMS referentes aos produtos e ao Frete, quando for o caso?

R – O vencimento é a data da emissão da NFA-e, visto que a circulação da mercadoria, nesse caso, só é permitida pelo fisco com os documentos de arrecadação – DAR quitados.

Quando não será devido o ICMS referente ao Frete numa NFA-e?

R – Quando o remetente e o adquirente estiverem no mesmo município, ou se o transporte for feito em veículo próprio, do remetente ou do adquirente, comprovadamente registrado no DETRAN-PB. No caso do remente e e destinatário se localizarem no mesmo município não é necessário preencher a aba de trasnportes.

Quando o transporte não for feito em veículo próprio, do emitente nem do adquirente, quem deve fazer o pagamento?

R – Nesse caso, o pagamento do ICMS será de responsabilidade do emitente.

Quanto tempo se tem pra cancelar uma NFA-e?

R – Será o mesmo tempo estabelecido pelo sistema nacional, ou seja, 24 horas depois da emissão. Página para cancelamento da NFA-e: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/cancelar-nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e

A NFA-e pode ser cancelada depois de pago o ICMS?

R – Sim.

Quando a NFA-e for cancelada e o ICMS estiver pago o que fazer?

R – Nesse caso, o emitente poderá solicitar o ressarcimento do ICMS, através de processo protocolizado.

Qual a implicação se não houver o pagamento do ICMS de uma NFA-e?

R – Depois de decorridos 03 (três) dias úteis da emissão da NFA-e sem a confirmação do pagamento no sistema de arrecadação da SEFAZ, não será mais permitida emissão de nenhuma NFA-e, pelo emitente.

Qual o valor máximo por NFA-e ou acumulado de ICMS permitido?

R – Serão permitidas emissões de tantas quantas NFA-e forem necessárias, desde que o valor do ICMS por NFA-e ou acumulado, sem a confirmação do pagamento no sistema de arrecadação da SEFAZ, não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais) por emitente. Para o MEI, o limite anual para emissão de NFA-e atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).