Clique aqui para visualizar o passo a passo NFA-eCOMUNICADO
Atendimento telefônico suspenso até a conclusão da reforma no centro administriativo. Atendimento pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para NF-e e NFC-e) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para CT-e, MDF-e, BP-e e CT-e OS) ou por meio do Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ-PB link: https://www.sefaz.pb.gov.br/contact
Perguntas e Respostas Sobre a NFA-e
R – NFA-e é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), na forma de documento eletrônico, no caso a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, modelo 55 com série 890 a 899 (série 891 para a NFA-e emitida na Paraíba).
R – No Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, denominado SEFAZvirtual, no serviço: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/emitir-nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e.
Pessoa física através do CPF ou Pessoa Jurídica através do CNPJ sem vínculo a uma Inscrição Estadual e os Contribuintes cadastrados como Micro Empreendedor Individual – MEI, todos com domicílio no Estado da Paraíba.
R – Que o emitente esteja credenciado pela SEFAZ. Credenciar na página: https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/servirtual/credenciamento/info
R – Que o interessado preencha um formulário de credenciamento disponível no Portal SERvirtual e que, munido do protocolo gerado e cópias dos documentos comprobatórios, exigidos e informados no ato da solicitação do credenciamento, se dirija a Repartição Fiscal do seu domicilio para análise e homologação. Segue link para orientação de credenciamento: https://www.sefaz.pb.gov.br/view-docs?task=document.viewdoc&id=1485
R – Caso os dados cadastrais estejam atualizados, não. Nesse caso, depois da solicitação, o credenciamento será automático, com envio de login e senha para o e-mail cadastrado.
R – Não. Além disso, o credenciado terá acesso a suas informações de acesso restrito.
R – A principio sim. Pra isso, ele tem que fazer a opção de atividade que exerce como pessoa física e só para os produtos disponíveis para NFA-e.
R – O vencimento é a data da emissão da NFA-e, visto que a circulação da mercadoria, nesse caso, só é permitida pelo fisco com os documentos de arrecadação – DAR quitados.
R – Quando o remetente e o adquirente estiverem no mesmo município, ou se o transporte for feito em veículo próprio, do remetente ou do adquirente, comprovadamente registrado no DETRAN-PB. No caso do remente e e destinatário se localizarem no mesmo município não é necessário preencher a aba de trasnportes.
R – Nesse caso, o pagamento do ICMS será de responsabilidade do emitente.
R – Será o mesmo tempo estabelecido pelo sistema nacional, ou seja, 24 horas depois da emissão. Página para cancelamento da NFA-e: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/nfa-e/cancelar-nota-fiscal-avulsa-eletronica-nfa-e
R – Sim.
R – Nesse caso, o emitente poderá solicitar o ressarcimento do ICMS, através de processo protocolizado.
R – Depois de decorridos 03 (três) dias úteis da emissão da NFA-e sem a confirmação do pagamento no sistema de arrecadação da SEFAZ, não será mais permitida emissão de nenhuma NFA-e, pelo emitente.
R – Serão permitidas emissões de tantas quantas NFA-e forem necessárias, desde que o valor do ICMS por NFA-e ou acumulado, sem a confirmação do pagamento no sistema de arrecadação da SEFAZ, não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais) por emitente. Para o MEI, o limite anual para emissão de NFA-e atualmente é de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).