ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
PUBLICADO NO DOU DE 25.02.2026

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000149/2026-85, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de março de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**5,2225

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1155

4,5764

-

-

-

3

AM

-

*5,4338

**3,1366

*1,8257

-

-

4

AP

-

*5,8900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,9850

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*5,1200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,8470

**4,1290

-

-

-

9

GO

-

4,7342

-

-

-

-

10

MA

-

4,8300

-

-

-

-

11

MG

**4,9396

4,6965

*4,9914

-

-

-

12

MS

**4,3804

*4,3824

*4,5564

-

-

-

13

MT

**6,2129

*4,5393

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8263

-

-

-

-

15

PB

**3,9388

*4,4630

*4,9251

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3006

4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,9700

**4,2200

-

-

-

20

RN

-

*5,5200

5,0400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,9930

5,1850

-

-

-

-

23

RS

-

*4,8996

*4,8951

-

-

-

24

SC

-

4,6855

­4,9120

-

-

-

25

SE

*4,5880

*4,8740

**4,6080

-

-

-

26

SP

-

*4,4600

-

-

-

-

27

TO

*6,6300

*5,2300

-

-

-

-

 Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 



















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