ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
PUBLICADO NO DOU DE 23.01.2026
ALTERADO PELO ATO COTEP/PMPF Nº 3/2026




Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000031/2026-57, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,2254

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**5,1155

*4,5764

-

-

-

3

AM

-

**5,4413

*3,1594

**1,7773

-

-

4

AP

-

5,7900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,9850

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,9400

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,7358

*4,1765

-

-

-

9

GO

-

*4,7342

-

-

-

-

10

MA

-

*4,7600

-

-

-

-

11

MG

**5,1154

*4,6965

4,8983

-

-

-

12

MS

**4,4294

*4,2920

**4,5111

-

-

-

13

MT

6,4170

4,3835

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,1141

*4,3679

**4,9247

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,9200

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3006

4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,8400

**4,3900

-

-

-

20

RN

-

4,4500

5,0400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*6,9930

5,1850

-

-

-

-

23

RS

-

*4,7831

*4,8831

-

-

-

24

SC

-

4,6855

­4,9120

-

-

-

25

SE

**4,5760

**4,8180

**4,6710

-

-

-

26

SP

-

*4,3200

-

-

-

-

27

TO

6,4500

4,8200

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ALTERADO PELO ATO COTEPE /PMPF Nº 3/2026:

Art. 1º O item 27 do Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 22 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2026, referente ao Estado de Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

27

TO

6,4500

*5,1100

-

-

-

-






 





















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