Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS

COMUNICADO 

Atendimento telefônico suspenso até a conclusão da reforma no centro administriativo. Atendimento pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para NF-e e NFC-e) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para CT-e, MDF-e, BP-e e CT-e OS) ou por meio do Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ-PB link: https://www.sefaz.pb.gov.br/contact

 

O CT-e OS, modelo 67, substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, devendo ser emitida nas seguintes situações:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Consultas

Consulta CT-e-OS estadual

Credenciamento

O credenciamento para emissão do CT-e é realizado de forma automática, de acordo com o CNAE cadastrado. Os CNAEs habilitados para emissão do CT-e OS são:

  • 8012-9/00
  • 4929-9/04
  • 5112-9/99
  • 5099-8/99
  • 4929-9/99
  • 5112-9/01
  • 5111-1/00
  • 5099-8/01
  • 4924-8/00
  • 4912-4/01
  • 5011-4/02
  • 5091-2/02
  • 5022-0/02
  • 4922-1/02
  • 4922-1/01
  • 4922-1/03
  • 4929-9/02
  • 4950-7/00

Legislação

O CT-e OS modelo 67 está previsto nacionalmente no ajuste SINIEF 09/07 (o mesmo do CT-e) e no Regulamento do ICMS-PB, nos arts. 202 ao 202-T.

Informações Técnicas

O CT-e OS deve seguir o manual de orientação do CT-e, pois o leiaute do CT-e também se encontra neste manual. Abaixo segue o link com o Manual de Orientação do Contribuinte versão 3.0

Manual CT-e/CT-e OS versão 3.0

Obrigatoriedade

O CT-e OS será obrigatório a partir de 2 de outubro de 2017, de acordo com o Regulamento do ICMS-PB, art. 202-T ,§2º, VIII e Ajuste SINIEF 02/2017.