O Cadastro Sincronizado é um projeto nacional que visa integrar as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e demais órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas, como as juntas comerciais, por exemplo, simplificando e racionalizando os procedimentos de abertura, manutenção e baixa das empresas.
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Um dos focos do Cadastro Sincronizado é a coleta única de dados, através da Internet ou por meio de um aplicativo (disponibilizado gratuitamente), evitando que o cidadão compareça a vários órgãos para formalizar a sua empresa. Tal procedimento possibilitará uma racionalização e simplificação da burocracia na abertura de empresas e, por conseqüência, contribuirá para um incremento do ambiente de negócios e redução do custo-Brasil.
O Cadastro Sincronizado Nacional tem como fundamento legal o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42, de dezembro de 2003, o qual estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Para possibilitar a implantação do Cadastro Sincronizado pela Secretaria de Estado da Receita da Paraíba em novembro, estão sendo tomadas medidas necessárias ao compartilhamento de dados com a Receita Federal do Brasil e os demais entes. Dentre as medidas que estão sendo implementadas atualmente pela SER-PB destacamos:
Antes da implantação serão oferecidas palestras para o público usuário e ministrados treinamentos para os servidores das Recebedorias, Coletorias e Agências, onde se introduzirão:
A implementação do Cadastro Sincronizado representará uma mudança de paradigma, com eliminação de redundâncias, compartilhamento de informações entre os entes envolvidos e diminuição do tempo para abertura de novas empresas, visando, sobretudo, contribuir para atender às expectativas da sociedade brasileira em relação à eficiência da administração pública, através da racionalização e desburocratização dos atos cadastrais.