A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou dois editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.586 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas), no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual. Essas empresas têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização ou então para interpor uma impugnação até a data limite.
A Sefaz informa também que, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2020. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.