• 22 Novembro 2019

Sefaz inicia processo de exclusão de 1.586 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou dois editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.586 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas), no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual. Essas empresas têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização ou então para interpor uma impugnação até a data limite.

 

Os editais do DOe-SEFAZ (N° 00292/2019, N° 00297/2019) trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do cadastro fiscal. O empresário ou representante pode consultar os Editais na SEFAZvirtual, publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz nos dias 14/11/2019 e 20/11/2019. O Diário Oficial Eletrônico pode ser acessado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br ou então anexado ao link da publicação https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/8702-sefaz-inicia-processo-de-exclusao-de-1-586-empresas-do-simples-nacional

 

A Sefaz informa também que, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2020. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
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PDF DE 14 DE NOVEMBRO DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DAS EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL
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PDF DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DAS EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL
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