A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) comunica aos contribuintes paraibanos que disponibilizou na seção ‘Avisos e Pautas’ na página principal do portal o documento “Anexo 5”, que trata da lista de todas as mercadorias para efeito de Substituição Tributária (ST) e respectivas taxas de Valor Agregado.
O Anexo 5 do ST do Regulamento do ICMS, que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), por meio do decreto 39.158/2019, foi atualizado pela equipe da Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior (GOSTEX) da SEFAZ-PB.
Além da seção “Aviso e Pautas” na página principal da SEFAZ-PB, os contribuintes podem acessar o documento por dois outros caminhos no Portal. O primeiro é acessando o botão “Portal da Empresa”, selecionando “Substituição Tributária”, clicando em “Legislação”. O Anexo 5 atualizado é o que foi publicado no dia 7 de maio de 2019, por meio do Decreto 39.158/19. É o nono documento de cima para baixo.