O prazo de envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, mais conhecida pela sigla DeSTDA, que foi alterado para empresas optantes do Simples Nacional no último mês, tem prazo limite até a próxima sexta-feira (28). Até o mês de setembro, o prazo limite de envio do arquivo do DeSTDA era o dia 20.
Com o decreto 36.953 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que entrou em vigor neste mês, as empresas do Simples Nacional, com inscrição estadual, deverão enviar o arquivo de DeSTDA, referente aos dados do mês de setembro, no novo prazo (28 de outubro).
O QUE É DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é a nova obrigação das empresas optantes do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI. A DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional desde janeiro deste ano.
As transmissões e todas as informações, instruções, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB. O contribuinte pode acessar pelo link no endereço
https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedade