A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) lançou um novo serviço com a finalidade de desburocratizar e facilitar a liberação de mercadorias que estão sob verificação fiscal, tanto de pessoa física ou jurídica, via portal da Fazenda Estadual (
www.sefaz.pb.gov.br). O novo sistema faz parte do processo de modernização da Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da Sefaz-PB.
O novo serviço dispensa a necessidade de deslocamento às repartições fiscais ou de intermediários. É o chamado serviço de autorregularização, que permite ao contribuinte fazer a correção da pendência por conta própria, via portal (autoatendimento), para liberar o seu produto ou carga.
NOVO SERVIÇO É MAIS UM CANAL DE AUTOATENDIMENTO – A Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da Sefaz-PB, responsável pela implementação, informa que o novo serviço não eliminará o atendimento convencional, realizado por telefone, e-mail ou presencial na repartição fiscal. A finalidade é oferecer um novo canal de atendimento, mais rápido e prático e sem burocracia, para a liberação dos produtos comprados com nota fiscal.
SEM NECESSIDADE DE LOGIN OU SENHA PARA ACESSAR – De forma prática, o novo canal de autoatendimento não exige que o contribuinte faça cadastro prévio no portal SER VIRTUAL da Secretaria da Fazenda, com login e criação de senha, proporcionando maior autonomia e velocidade na liberação da mercadoria.
COMO ACESSAR E USUFRUIR DO NOVO SERVIÇO – Por meio do link no portal da Sefaz-PB
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/consulta-carga-na-fronteira o cidadão ou a pessoa jurídica poderá consultar a situação da mercadoria, se há pendências. A chave para acessar as informações é o número da nota fiscal (44 dígitos) ou o Conhecimento de Transporte (CT-e). O link está diponível até o dia 15 de julho apenas em compurtadores desktop ou notebook, mas após essa data estará liberado para os celulares smartphones. O contribuinte deverá informar este número no local disponibilizado na página e imediatamente o sistema exibirá a situação do produto ou da carga. Caso esteja em averiguação fiscal, basta clicar no botão para emitir o DAR (boleto) de forma totalmente autônoma e rápida. Uma vez efetuado o pagamento, a mercadoria entrará no processo de liberação.

LIBERAÇÃO NO MESMO DIA – O pagamento do Documento de Arrecadação (DAR) pode ser feito tanto por via Pix ou por boleto bancário. A comunicação entre o banco e o sistema da SEFAZ-PB reconhecerá a transação em questão de minutos. Logo após essa confirmação bancária, o status da mercadoria será atualizado automaticamente para "Liberada", permitindo que a transportadora finalize a entrega no mesmo dia, ou seja, em menos de 24 horas. A eficiência do novo serviço está no tempo de liberação.
QUAL É A EXCEÇÃO PARA LIBERAR – Contudo, o serviço de autorregularização não será disponível quando o status da mercadoria estiver em "Análise Fiscal". Isso ocorre quando a mercadoria e os documentos fiscais correspondentes se encontram em processo de análise por parte da fiscalização tributária. A SEFAZ verifica se as informações da nota estão corretas ou se há necessidade de alguma cobrança específica. Por ser um procedimento específico realizado por auditores fiscais, o sistema não gera a guia de pagamento (DAR) automaticamente.
Nesse caso, o contribuinte ou a transportadora precisará entrar em contato com o setor de Mercadoria em Trânsito informando a Chave de Acesso (44 dígitos), para que o auditor consiga abrir o processo e prestar os devidos esclarecimentos.
PRINCIPAIS CAUSAS DE PENDÊNCIAS – Segundo a Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da Sefaz-PB, as principais causas de mercadorias que passam por verificação fiscal são de compras com “Intuito Comercial”, realizadas por não contribuintes (pessoa física), ou seja, compras em grande quantidade ou com muita frequência que levam uma mercadoria para a verificação fiscal, indicando que os produtos são para revenda e não para consumo próprio. Outro fator é o “Destino Incorreto”, quando a Nota Fiscal informa que a mercadoria iria para outro Estado, mas acabou sendo descarregada ou interceptada na Paraíba. Outro motivo é a “Cobrança de DIFAL", que é a cobrança do Diferencial de Alíquota, quando o imposto devido à Paraíba nas compras feitas por contribuintes em outros Estados. Se o comprador não é contribuinte a responsabilidade de pagar o DIFAL é do remetente (vendedor), mas se o comprador é um contribuinte (empresa) a responsabilidade é do destinatário (comprador).
GERÊNCIA LANÇA "PORTAL DA MERCADORIA EM TRÂNSITO" – Para sarnar as dúvidas sobre o setor de mercadoria em trânsito, a gerência lançou também o “Portal da Mercadoria em Trânsito”, que traz todas as informações e serviços
utilizando a tecnologia para facilitar a liberação de cargas regulares automaticamente, além de
promover o conceito de autonomia para o contribuinte (autoatendimento). Veja no link
https://sefaz.pb.gov.br/info/portal-da-mercadoria-em-transito

MAIS DE 1,2 MILHÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ANO – A Gerência de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito da Sefaz-PB identificou a necessidade de adequar e agilizar o atendimento diante do grande aumento das compras à distância. Anualmente, mais de 1,2 milhão de documentos de arrecadação (DAR) são emitidos no Programa Fronteira Livre com mais de 24 mil atendimentos presenciais feitos pelo setor. A Autorregularização foi a forma mais eficiente para agilizar a liberação de mercadoria pendente de regularização.
QUEM LIDEROU O NOVO SERVIÇO – A estruturação do novo serviço foi planejada pelo Gerente Operacional de Mercadorias em Trânsito Filipe Lauritzen e pelos Auditores Fiscais Lucidalva Monteiro Amaral – Supervisora do Fronteira Livre – e Walter Rodrigo Cristóvão. Os gestores identificaram a necessidade de adequar e agilizar e criar um novo serviço de autoatendimento diante do grande aumento das compras à distância. O propósito de desenvolver alinhar um novo serviço para suprir essa necessidade contou com o suporte da área da Diretoria de Tecnologia e Inovação para desenvolver o novo sistema prático, feito para desburocratizar e facilitar a vida do contribuinte paraibano.