A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) já liberou a emissão do boleto da placa com final 1 do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2026. Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 1 já podem emitir o boleto do IPVA no portal da Sefaz-PB, por meio do link
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
OPÇÃO COM 10% À VISTA – Os contribuintes paraibanos têm três opções para pagamento do tributo. Na primeira opção, os donos de veículos com placa final 1 garantem o desconto de 10% se efetuarem o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 30 de janeiro.
OUTRAS DUAS OPÇÕES – Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de janeiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, que deve ser pago até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail:
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IPVA PODE SER PAGO NO PIX – O contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
A Sefaz-PB permanece disponibilizando a opção de pagamento via DAR (Documento de Arrecadação). As agências bancárias oficiais do pagamento do DAR para o IPVA são cinco: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), além dos proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas têm isenção automática, por meio da Lei 12.489/2022. Essas duas categorias não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente a isenção. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
COMPROVAR ISENÇÃO DA PLACA FINAL 1 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão precisar comprovar a isenção até o dia 30 de janeiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico têm isenção. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de janeiro, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
