A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica com antecedência aos contribuintes paraibanos que, a partir de 1º de abril deste ano, haverá apenas um único endereço para a inclusão do CÓDIGO DO QR CODE DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR (NFC-e).
O Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB orienta os contribuintes, que estão ainda utilizando o endereço anterior, que iniciem a migração para o endereço único, pois a URL antiga (
http://www.receita.pb.gov.br/nfce) ficará como página inexistente, a partir de 1º de abril.